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Jorge L Z
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Advogado.
Graduado pela PUC no ano de 2016.
Especialista. Pós Graduado.
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Comentários
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Jorge L Z
Comentário ·
há 5 anos
Tudo o que você precisa saber sobre vale-transporte:
Danielle Pires Costa
·
há 6 anos
Muito bom.
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Jorge L Z
Comentário ·
há 5 anos
O afastamento da gestante do trabalho presencial e alguns desafios à efetividade da Lei 14.151/21
Elisa Augusta
·
há 5 anos
Excelente análise da lei aplicada ao caso concreto específico. Vamos aguardar que a União honre com o afastamento dado por lei nos casos em que o home office não pode ser praticado.
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Jorge L Z
Comentário ·
há 8 anos
Cancelamento, atraso ou perda de voo
Juliana Stadler
·
há 8 anos
Ótimo artigo, Juliana.
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Recomendações
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Rogério Tadeu Romano
Artigo ·
há 2 anos
Uma aplicação da Súmula 7 do STJ
UMA APLICAÇÃO DA SÚMULA 7 DO STJ Tem-se a Súmula 7 do STJ: SÚMULA 7 - A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. Data da Publicação - DJ 03.07.1990 p. 6478 Como ensinou...
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Blasco Medeiros
Comentário ·
há 2 anos
Implicações Jurídicas da Quebra de Contrato
Ricky Alencar Advogados
·
há 2 anos
É considerado quebra de contrato quando a contratada, não tem o contrato nem outros documentos ainda assinado pelo contratante, enviei para a contratante cópias do RG, CPF, todos os dados do meu cartão de credito, porém antes de enviar o contrato e as outras documentações, já estava lançado na fatura do meu cartão a primeira parcela, por esse motivo resolvi junto a operadoa suspender o pagamento lhes enviando relatório pedidos pele operadors.
Att,
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Jorge Nascimento
Comentário ·
há 2 anos
Implicações Jurídicas da Quebra de Contrato
Ricky Alencar Advogados
·
há 2 anos
Já assinei vários contratos de crédito financeiro, mas cobram valores antecipados, mas como não pago aí
dizem que tenho que arcar com a multa de 20 % sobre o valor contratado. O estranho é que antes da assinatura do contrato, dizem que o valor foi aprovado e liberado. Depois do contrato assinado aí vem a argumentação que foi gerado uma taxa pelo Banco Central e que precisa ser paga para liberar o valor na minha conta e se não pagar será gerado uma multa por quebra de contrato. Mas a interrogação que faço é: como que houve quebra de contrato se o valor contratado não foi disponibilizado em minha conta bancária? Por tanto não sendo creditado o valor contratado, não há razão para quebra de contrato....etc.
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